• DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA
Qualquer ação ou omissão de natureza criminal, que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo direto ou indireto, a qualquer pessoa que resida no mesmo espaço doméstico ou que, não residindo, seja cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro/a ou ex-companheiro/a, namorado/a ou ex-namorado/a, ou progenitor/a de descendente comum, ou que seja ascendente ou descendente, por consanguinidade, adoção ou afinidade.
• DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA
ü Violência Conjugal
ü Violência Familiar
ü Violência de Género
ü Violência contra as Crianças
ü Violência no Namoro
ü Violência contra os Idosos
• CICLO DA VIOLÊNCIA
O ciclo da violência, definido originalmente por Walker, em 1979, é constituído geralmente por três fases:
ü Fase Tensão , no qual o/a agressor/a fruto de tensões do quotidiano e de fixações relativas ao/à seu/sua companheiro/a acaba por descontar nesta as suas frustrações, criando um ambiente que pode suscitar violência;
ü Fase Ataque Violento em que o/a agressor/a começa a exercer violência verbal passando progressivamente para outros tipos de violência. Nesta situação, a vítima tenta defender-se e apaziguar a situação com o objetivo de parar a agressão;
ü Fase Lua-de-mel caraterizada pelo arrependimento e pela promessa que as agressões não se vão repetir. Para tal o/a agressor/a recorre a gestos de delicadeza e à invocação de causas que conduzem a vítima a desculpabilizar a agressão. Usualmente este ciclo de violência doméstica é caraterizado pela continuidade no tempo e pelo aumento da fase de ataque, sendo que em relações onde a violência é uma constante a terceira fase tende a desaparecer.
(Manita, Ribeiro, Peixoto, 2009)