• DEFINIÇÃO DE PESSOA IDOSA
De um ponto de vista social e de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nos países desenvolvidos, considera-se que uma pessoa é idosa quando tem 65 e mais anos, enquanto que nos países em desenvolvimento, é considerada pessoa idosa, a pessoa com 60 e mais anos.
(Oliveira, 2005; Neri, 2001; Paschoal, 2000)
• VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
A violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ato isolado ou repetido, ou a ausência de ação apropriada que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança, e que lhe cause dano, ou incómodo.
(Action on Elder Abuse, 1995)
• DEFINIÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA A PESSOA IDOSA
“Qualquer ato, único ou repetido, ou falta de ação apropriada que ocorra em qualquer relação, supostamente de confiança, que cause dano ou angústia, a uma pessoa de idade. Estes atos podem ser de vários tipos: físico, psicológico/emocional, sexual, financeiro ou, simplesmente, refletir atos de negligência intencional, ou por omissão”.
(OMS, 2002)
• INDICADORES DE MAUS TRATOS NA PESSOA IDOSA
ü Existência de feridas e/ou de hematomas inexplicáveis;
ü Falta de tratamento de problemas de saúde;
ü Falta de higiene;
ü Insónias;
ü Má nutrição e desidratação;
ü Depressão;
ü Aumento progressivo da vulnerabilidade física e psicológica;
ü Isolamento social e/ou físico;
ü Corte, irregularidade ou inadequada administração de medicação;
ü Referência a punição por outrem (familiar, responsáveis, etc.);
ü Recusa de apoio;
ü Inibição de decidir, de optar por si sobre qualquer aspeto;
ü Incoerência do seu discurso ou atitude;
ü Incoerência no discurso/atitude de terceiro (familiares ou prestadores de cuidados);
ü Incapacidade de reagir às dificuldades naturais da vida;
ü Sentimentos de medo e de culpa;
ü Agressividade em relação ao profissional/à instituição;
ü Medo de mudança.
• CONTEXTOS EM QUE OCORREM AS AGRESSÕES NA PESSOA IDOSA
• DIFERENTES TIPOS DE VIOLÊNCIA NA PESSOA IDOSA
ü Violência psicológica/emocional – Ações que infligem sofrimento, angústia ou aflição à pessoa idosa;
ü Violência física – Ações que causam dor física ou ferimentos à pessoa idosa, que impliquem coerção física e sub medicação ou sobre medicação;
ü Violência sexual – Qualquer tipo de contacto sexual, não consentido, com a pessoa idosa;
ü Exploração material ou financeira/Violência económica – Incluem o uso ilegal ou inapropriado de bens, fundos ou propriedades da pessoa idosa;
ü Negligência – Recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa;
ü Autonegligência – Ameaça à própria saúde ou segurança, pela recusa e/ou fracasso de proporcionar a si próprio o cuidado adequado;
ü Abandono – ausência ou negação por parte de instituições e/ou familiares de prestação de auxílio;
ü Stalking/Perseguição – “como uma forma de violência relacional, é um padrão de comportamentos de assédio persistente, que se traduz em formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização de uma pessoa alvo. Estes comportamentos podem consistir em ações rotineiras e aparentemente inofensivas (ex: oferecer presentes, telefonar frequentemente, tentar estar com a vítima) ou em ações inequivocamente intimidatórias (ex: perseguição, mensagens ameaçadoras, etc.).
• CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
As consequências para a saúde da violência contra os/as idosos/as são graves. A violência contra os/as idosos/as pode comprometer sua qualidade de vida das seguintes formas:
ü Diminuição das habilidades funcionais;
ü Maior dependência;
ü Aumento da sensação de desamparo;
ü Aumento dos níveis de stresse;
ü Declínio psicológico;
ü Depressão/demência;
ü Perturbações da ansiedade, incluindo a perturbação pós-stress traumático;
ü Culpa;
ü Vergonha;
ü Medo;
ü Desnutrição;
ü Escaras;
ü Morte.
• LEGISLAÇÃO EXISTENTE NA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
Quando falamos em violência contra a pessoa idosa é fundamental que se perceba que os crimes referidos no presente esquema são, apenas, os que usualmente se aplicam. Contudo, dependendo dos atos praticados poder-se-á aplicar outro tipo de legislação.
Artigo 152.º Violência doméstica
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107981223/201708230200/73474054/diploma/indice
Artigo 143.ºOfensa à integridade física simples
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107981223/202001160106/73474044/diploma/indice
Artigo 144.º Ofensa à integridade física grave
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107981223/201708230500/73474043/diploma/indice
• DIREITOS DA PESSOA IDOSA
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/princ-pessoasidosas.pdf
• APOIOS SOCIAIS À PESSOA IDOSA
ü Pessoas idosas
http://www.seg-social.pt/pessoas-idosas
ü Pensão social de velhice ou invalidez
http://www.seg-social.pt/pensao-social-de-velhice1
http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez
ü Pensão de velhice
http://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
ü Complemento por dependência
http://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia
ü Complemento solidário para idosos
http://www.seg-social.pt/complemento-solidario-para-idosos
ü Proteção Jurídica
http://www.seg-social.pt/protecao-juridica
• REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO (Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto)
https://dre.pt/home/-/dre/116043536/details/maximized
• ONDE DENUNCIAR
Em caso de emergência a vítima deverá contactar imediatamente o Número de Emergência Nacional através do 112. Este encaminhará a chamada para as entidades competentes PSP ou GNR. Em situações que seja necessário a prestação de cuidados de saúde será também enviada uma ambulância para a morada disponibilizada.
Existe, ainda, a possibilidade de deslocar-se a uma Unidade Hospitalar ou à Unidade de Saúde Familiar, centro de saúde, para observação. Aplica-se a isenção de taxas moderadoras.
É, ainda, possível apresentar queixa deslocando-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR, diretamente nos Serviços do Ministério Público ou recorrer ao sistema de queixa eletrónica.
https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/registo.aspx?op=VIOL_DOMESTICA
• COMO AUMENTAR A MINHA SEGURANÇA
O Plano de Segurança é um conjunto de estratégias que a vítima poderá utilizar de forma a reduzir o risco de agressão, sendo uma ferramenta que poderá fazer toda a diferença. É fundamental que cada pessoa adapte as seguintes recomendações às suas rotinas e situação atual.
https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2019/02/comoaumentar.pdf